Política de proteção a denunciantes e testemunhas 2026

 

1. Objetivo

A Rainforest Foundation US (RFUS) se compromete a realizar seu trabalho com integridade, transparência, prestação de contas e respeito, bem como em conformidade com as leis aplicáveis, as políticas da organização e as normas éticas.

A RFUS reconhece que funcionários, voluntários, estagiários, consultores, parceiros executores, membros da comunidade e outras pessoas podem ter conhecimento de supostos casos de corrupção, fraude, abuso, conduta imprópria, conflitos de interesse, violações das políticas da RFUS ou outras irregularidades.

O objetivo desta política é oferecer canais seguros, acessíveis e confidenciais para relatar preocupações, bem como garantir que as pessoas que as relatem ou cooperem de boa-fé em uma investigação estejam protegidas contra retaliações. A RFUS tem uma política de tolerância zero em relação a retaliações contra qualquer pessoa que, de boa-fé e com motivos razoáveis, relate uma suposta irregularidade ou participe de uma investigação.


2. O que deve ser relatado?

Esta política se aplica a casos relacionados a condutas indevidas, reais ou presumidas. As condutas indevidas incluem, entre outras coisas:

  • fraude, corrupção, suborno, roubo, desvio de verbas ou uso indevido dos recursos ou ativos da RFUS;
  • conduta financeira indevida ou falsificação deliberada de registros financeiros ou organizacionais;
  • conflitos de interesse que não são divulgados ou não são gerenciados adequadamente;
  • abuso de autoridade ou conduta indevida grave;
  • violações graves das políticas, dos procedimentos, do Código de Ética, das obrigações contratuais ou da legislação aplicável da RFUS;
  • retaliações contra um denunciante ou uma testemunha;
  • manipulação, ocultação, destruição ou falsificação de provas e dados;
  • violações graves das normas de proteção, incluindo exploração sexual, assédio sexual, abuso sexual, combate ao tráfico de pessoas ou outras violações da integridade;
  • ações que possam causar danos significativos à RFUS, aos seus parceiros, comunidades, funcionários, recursos, reputação ou operações; e
  • tentativas de ocultar ou facilitar qualquer uma das ações mencionadas acima.

Esta política não exige que uma pessoa determine se realmente uma conduta indevida ocorreu antes de apresentar uma denúncia. Uma pessoa pode denunciar uma suspeita quando tiver motivos razoáveis e de boa-fé para acreditar que uma conduta indevida possa ter ocorrido. O denunciante não é obrigado a comprovar nem a realizar uma investigação prévia à apresentação da denúncia.

Denúncias por parte dos parceiros executores e das comunidades: Os parceiros executores são responsáveis por denunciar casos de suspeita de corrupção, faltas graves de conduta ou outras irregularidades relacionadas às atividades apoiadas pela RFUS. Os parceiros executores podem ignorar seus supervisores imediatos ou as estruturas de gestão locais, quando necessário, e apresentar denúncias diretamente à RFUS por meio dos canais estabelecidos nesta política.
Os membros da comunidade e outros colaboradores externos podem relatar suas preocupações de forma confidencial diretamente à RFUS. A RFUS fará todo o possível para garantir que os mecanismos de denúncia sejam compreensíveis e acessíveis às comunidades e aos parceiros com quem trabalha.

IMPORTANTE: As denúncias devem ser apresentadas com honestidade e boa-fé. Uma denúncia não perderá sua proteção simplesmente porque, posteriormente, se determinar que uma acusação carece de fundamento, é incorreta ou não está suficientemente comprovada por provas, desde que a pessoa que a apresentou acreditasse razoavelmente que a informação era precisa ou que poderia ter ocorrido uma irregularidade.

Uma pessoa que, conscientemente, apresentar uma denúncia falsa ou mal-intencionada, fornecer deliberadamente informações substancialmente falsas ou utilizar o mecanismo de denúncia para prejudicar outra pessoa poderá estar sujeita às medidas corretivas ou disciplinares cabíveis. Apresentar uma denúncia de boa-fé não isenta a pessoa de prestar contas de sua própria conduta indevida.


3. Canais de denúncia

A RFUS incentiva as pessoas a comunicarem qualquer suspeita assim que for razoavelmente possível após tomarem conhecimento de uma suposta irregularidade. As denúncias podem ser feitas por meio de qualquer um dos seguintes canais:

  • Supervisor ou Direção de Programas: Os funcionários da RFUS podem relatar supostas irregularidades ao seu supervisor imediato, ao coordenador ou ao diretor do programa em questão. No entanto, ninguém é obrigado a relatar por meio do seu supervisor se:
    • o supervisor poderia estar envolvido no caso;
    • o supervisor não é a pessoa adequada nem confiável para receber o relatório;
    • a pessoa tem motivos razoáveis para acreditar que informar o supervisor poderia resultar em retaliação;
    • existe um conflito de interesses; ou
      a pessoa prefere utilizar outro canal de denúncia.
  • Diretoria Executiva: É possível apresentar um relatório diretamente à Diretoria Executiva da RFUS.
  • E-mail confidencial: As dúvidas podem ser enviadas para: [email protected] ou [email protected]
    • Este canal está disponível para os funcionários da RFUS, os parceiros executores, os membros da comunidade e outros colaboradores externos.
  • Formulário on-line disponível na seção Fale conosco do site da RFUS: https://rainforestfoundation.org/about/contact-us/
  • Outros canais adequados: A RFUS poderá estabelecer canais adicionais de denúncia, incluindo mecanismos confidenciais ou anônimos, conforme o caso. Os canais de denúncia deverão ser comunicados com clareza e disponibilizados aos funcionários, parceiros e comunidades, inclusive nos idiomas locais pertinentes, quando necessário.

 

4. Quais informações devem ser incluídas?

Os relatórios devem ser o mais específicos possível, dentro do razoável, e podem incluir:

  • o tipo de suposta infração;
    O que aconteceu?;
  • quando e onde ocorreu;
  • as pessoas ou organizações envolvidas;
  • os nomes ou os dados de contato das testemunhas, se forem conhecidos;
  • documentos, comunicações, fotografias, registros financeiros ou outras provas pertinentes;
  • qualquer incidente anterior de que se tenha conhecimento;
  • qualquer preocupação imediata relacionada à segurança, à confidencialidade ou a retaliações.

A falta de parte ou da totalidade dessas informações não deve impedir que alguém apresente uma denúncia. Não se espera que as pessoas investiguem o caso por conta própria nem que obtenham provas às quais não tenham acesso legal.

 

5. Relatórios relacionados com a alta administração

A RFUS reconhece que são necessárias medidas de proteção adicionais quando uma denúncia envolve a diretoria executiva, um membro da alta administração, um membro do conselho de administração ou outra pessoa com autoridade sobre os canais habituais de denúncia.

  • Se uma denúncia se referir à diretoria executiva, ela deve ser apresentada diretamente ao presidente do Conselho de Administração ou a outro representante designado pelo Conselho, e não deve ser encaminhada pela pessoa-alvo da denúncia.
  • Se um relatório se referir ao presidente do Conselho de Administração, deverá ser apresentado a outro membro designado do Conselho de Administração que não esteja envolvido no assunto.

O Conselho ou a diretoria executiva poderá contratar um investigador externo independente quando julgar oportuno. Quando as circunstâncias assim o justificarem, o Conselho poderá estabelecer um processo independente para receber, investigar e resolver o caso.

 

6. Denúncias anônimas

As pessoas podem apresentar denúncias de forma anônima. Quem desejar permanecer anônimo não é obrigado a revelar sua identidade para apresentar uma denúncia ou receber proteção nos termos desta política. Sempre que possível, a RFUS disponibilizará um mecanismo para que o denunciante anônimo receba perguntas de acompanhamento ou informações sobre o andamento do caso sem revelar sua identidade.

Não se deve desencorajar a apresentação de denúncias anônimas. No entanto, o anonimato pode limitar a capacidade da RFUS de coletar informações adicionais, fornecer atualizações, avaliar os riscos de retaliação ou conduzir uma investigação completa.

 

7. Proteção dos denunciantes e das testemunhas

A RFUS tomará as medidas razoáveis e adequadas, dentro de suas possibilidades, para proteger os denunciantes e testemunhas que relatarem irregularidades ou cooperarem de boa-fé em uma investigação. A proteção pode incluir:

  • manter a confidencialidade;
  • limitar o acesso às informações de acordo com a necessidade de conhecê-las;
  • modificar as linhas hierárquicas ou as responsabilidades profissionais;
  • modificar as atribuições ou as modalidades de trabalho quando necessário;
  • oferecer supervisão ou apoio adicional;
  • tomar medidas para lidar com ameaças ou problemas de segurança; e
  • tomar medidas corretivas quando for constatado que ocorreram retaliações.

Será possível oferecer proteção antes, durante e após uma investigação, sempre que razoavelmente necessário. A RFUS também levará em consideração os riscos aos quais possam estar expostas as pessoas relacionadas a um denunciante ou a uma testemunha, ou que lhes prestem apoio.

 

8. Confidencialidade

A RFUS tratará as denúncias e as investigações de forma confidencial, na medida do razoavelmente possível. A identidade de um denunciante ou testemunha será divulgada apenas às pessoas que tenham necessidade legítima de conhecê-la, sujeita à legislação aplicável e aos requisitos legais da investigação. A confidencialidade se aplica a:

  • a identidade do denunciante;
  • a identidade das testemunhas;
  • as informações fornecidas pelo denunciante ou pelas testemunhas;
  • autos de investigação e provas; e
  • informações relacionadas ao objeto de investigação.

Não é possível garantir a confidencialidade quando a divulgação for exigida por lei ou razoavelmente necessária para conduzir a investigação, proteger pessoas, cumprir obrigações legais ou adotar medidas disciplinares ou corretivas adequadas. Sempre que for razoavelmente possível, a pessoa afetada deve ser informada antes da divulgação de informações confidenciais em virtude de uma exigência legal ou de outra circunstância excepcional.


9. É proibido praticar retaliações

O compromisso da RFUS é simples: ninguém deveria ter que escolher entre denunciar uma suposta irregularidade e proteger seu emprego, contrato, associação, segurança ou relação com a RFUS. A RFUS tomará as medidas razoáveis para garantir que as pessoas possam apresentar suas preocupações de boa-fé, sem medo de retaliação, e que todas as denúncias sejam tratadas de forma justa, confidencial e responsável. A RFUS proíbe estritamente retaliações contra qualquer pessoa que:

  • apresente um relatório de boa-fé;
  • tente apresentar um relatório;
  • acredite que tenha apresentado ou pretenda apresentar um relatório;
  • forneça informações ou provas;
  • participe ou colabore em uma pesquisa; ou
  • apoie outra pessoa que participe de qualquer uma das atividades mencionadas acima.

As retaliações podem ser diretas ou indiretas e podem incluir, por exemplo:

  • demissão ou rescisão do contrato;
  • rebaixamento de categoria ou perda de responsabilidades;
  • medida disciplinar injustificada;
  • redução da remuneração ou dos benefícios;
  • avaliações de desempenho negativas injustificadas;
  • privação de oportunidades profissionais;
  • exclusão, intimidação, ameaças, assédio ou perseguição;
  • mudanças desfavoráveis nas condições de trabalho;
  • ameaças ao emprego ou aos contratos;
  • a rescisão do contrato ou o tratamento desfavorável a um contratado ou sócio;
  • ameaças ou tratamento desfavorável a um membro da comunidade ou a um associado em virtude de sua denúncia; ou
  • qualquer outra medida prejudicial tomada por ter denunciado uma suposta irregularidade ou por ter cooperado com uma investigação.

As retaliações são consideradas, por si só, uma conduta indevida e podem resultar em medidas disciplinares, contratuais, corretivas ou outras medidas apropriadas. Qualquer pessoa que considere ter sofrido, testemunhado ou sido ameaçada com retaliações deve denunciá-las o mais rápido possível por meio de qualquer um dos canais de denúncia descritos acima. Uma denúncia de retaliação será tratada como um caso independente e avaliada imediatamente. Quando houver uma preocupação razoável com a segurança imediata ou com um dano grave, a RFUS poderá adotar medidas de proteção provisórias antes de concluir uma investigação.

 

10. Recebimento e avaliação de relatórios

Todas as denúncias de supostas irregularidades serão tratadas com a devida seriedade e avaliadas imediatamente. A pessoa que receber uma denúncia deve:

  • ouvir com respeito e evitar fazer julgamentos precipitados;
  • registrar as informações pertinentes com precisão;
  • preservar todas as provas disponíveis;
  • proteger a confidencialidade;
  • avaliar se há preocupações imediatas relacionadas à segurança ou a possíveis retaliações;
  • encaminhar imediatamente o assunto à pessoa responsável por resolvê-lo; e
  • evitar realizar uma investigação informal, a menos que tenha recebido autorização específica para isso.

Qualquer supervisor, gerente ou outro representante da RFUS que receber uma denúncia de suposta irregularidade deverá comunicar imediatamente as informações pertinentes à pessoa responsável pelo tratamento do caso.

Uma denúncia não deve ser silenciada, ocultada, alterada nem desconsiderada apenas por se referir a um funcionário de alto escalão, um doador, um parceiro, um membro da comunidade ou outra pessoa influente.

Nota sobre conflitos de interesse: Qualquer pessoa encarregada de receber, avaliar, investigar ou decidir sobre a resposta a uma denúncia deve divulgar qualquer conflito de interesse real, potencial ou percebido. Uma pessoa não deve participar de uma investigação ou da tomada de uma decisão quando se encontrar em qualquer uma das seguintes situações:

  • o tema do relatório;
    intimamente relacionado ao tema do relatório;
  • uma possível testemunha;
    que seja pessoalmente afetado pelo resultado; ou
  • que, de outra forma, não poderiam agir de maneira objetiva e independente.

 

11. Pesquisa

A RFUS determinará a resposta adequada com base na natureza, gravidade, complexidade e possíveis conflitos de interesse associados à denúncia. As respostas podem incluir:

  • avaliação preliminar ou investigação dos fatos;
  • investigação interna;
  • encaminhamento para a função correspondente do RFUS;
  • quando necessário, designação de um pesquisador externo para tratar do assunto;
  • auditoria financeira ou forense;
  • encaminhamento para outro processo especializado, como o PSEAH ou os procedimentos de proteção; ou
  • encaminhamento a uma autoridade externa competente, quando necessário do ponto de vista jurídico ou operacional.

As investigações devem ser conduzidas de forma objetiva, independente, imparcial e com a maior confidencialidade possível, dentro do razoável. O investigador deve coletar e avaliar as informações e as provas pertinentes, além de proporcionar à pessoa objeto da investigação uma oportunidade razoável de se defender das acusações antes que as conclusões sejam finalizadas, desde que isso não coloque em risco a investigação nem a segurança de outras pessoas.

Equidade processual: A RFUS se empenhará em proteger os direitos e a dignidade de todas as pessoas envolvidas no processo de denúncia. Uma pessoa que seja objeto de uma investigação:

  • deve ser informada das acusações contra ela, quando for apropriado e desde que isso não comprometa a investigação;
  • deve ter uma oportunidade razoável para fornecer informações relevantes ou responder às acusações;
  • deve gozar da presunção de inocência e é considerado inocente até que a investigação comprove o contrário; e
  • deve ser tratada com respeito e confidencialidade.

As proteções concedidas aos denunciantes não devem ser interpretadas como presunção de que uma denúncia é verdadeira.

Cooperação com as investigações: Espera-se que os funcionários da RFUS, os parceiros executores, os consultores, os contratados e outras pessoas sujeitas às obrigações contratuais ou organizacionais pertinentes cooperem de boa-fé nas investigações autorizadas.

A cooperação pode consistir no fornecimento de informações, documentos, provas ou depoimentos pertinentes.

Ninguém deve destruir, alterar, ocultar ou manipular informações relevantes para uma investigação. A interferência em uma investigação, bem como a destruição ou ocultação deliberada de provas, pode constituir conduta indevida.

Resultado e acompanhamento: Quando for apropriado e em conformidade com as obrigações de confidencialidade, a RFUS informará ao denunciante que a denúncia foi recebida e, sempre que for razoavelmente possível, fornecerá informações sobre o andamento geral ou a resolução do caso. É possível que a RFUS não possa divulgar detalhes confidenciais relacionados a:

  • medidas disciplinares;
    questões de pessoal;
  • informações relacionadas a outra pessoa;
  • informações confidenciais pertencentes a um sócio ou a uma comunidade; ou
  • informações que poderiam comprometer outra investigação.

Caso se confirme a veracidade de uma denúncia, a RFUS adotará as medidas corretivas, disciplinares, contratuais, de proteção, financeiras, operacionais ou de outra natureza que forem cabíveis.

A proteção não isenta de responsabilidade: Denunciar uma suposta irregularidade não isenta o denunciante das consequências decorrentes de sua própria conduta indevida. No entanto, quando for apropriado e de acordo com as políticas e a legislação aplicáveis, a RFUS poderá levar em consideração a cooperação de boa-fé de uma pessoa, sua divulgação precoce e sua colaboração para resolver a irregularidade ao determinar a resposta adequada à sua própria participação.


12. Relação com outras políticas da RFUS

Esta política deve ser lida em conjunto com outras políticas e procedimentos pertinentes da RFUS, entre os quais:

  • O Código de Conduta e Ética da RFUS;
  • Política anticorrupção;
  • Política de Prevenção da Exploração Sexual, do Abuso e do Assédio (pSEAH)
  • Política contra o tráfico de pessoas; e outras políticas e procedimentos de proteção;
  • As políticas e os procedimentos para os funcionários, bem como os procedimentos disciplinares e de reclamação aplicáveis.

Nem todas as reclamações constituem denúncias de irregularidades. Questões relacionadas à exploração sexual, abuso, assédio, proteção de menores, reclamações trabalhistas, discriminação, conflitos interpessoais ou outros assuntos poderão ser tratadas de acordo com a política ou o procedimento mais adequado da RFUS. Quando um assunto envolver várias questões, pode ser aplicado mais de um procedimento.

 

13. Manutenção de registros e proteção de dados

Todos os relatórios, autos de investigação, provas, decisões e documentação relacionada serão mantidos em local seguro. O acesso às informações dos casos será restrito às pessoas que precisarem delas para receber, avaliar, investigar, supervisionar ou resolver o assunto.

A RFUS tomará as medidas razoáveis para proteger os registros eletrônicos e físicos contra acesso não autorizado, divulgação, alteração ou destruição. Os registros serão mantidos de acordo com os requisitos aplicáveis da RFUS relativos à retenção de registros e à proteção de dados.

 

14. Treinamento e comunicação

A RFUS comunicará esta política aos funcionários, aos parceiros executores, aos contratados e a outros colaboradores relevantes. A RFUS oferecerá o treinamento e a orientação adequados para que:

  • as pessoas saibam como e onde relatar suas preocupações;
  • que os gerentes compreendam suas responsabilidades ao receber um relatório;
  • que os denunciantes conheçam seus direitos e as proteções de que dispõem;
  • que os funcionários compreendam que as retaliações são proibidas; e
  • os associados e as comunidades saibam como acessar os mecanismos de denúncia da RFUS.

A política e os canais para apresentar denúncias estão disponíveis em vários idiomas no site da Rainforest Foundation US.

 

15. Acompanhamento e revisão

A diretoria executiva, ou outra pessoa designada pela direção da RFUS ou pelo Conselho Administrativo, supervisionará a aplicação desta política. A RFUS revisará periodicamente:

  • a eficácia e a acessibilidade dos mecanismos de denúncia;
  • o recebimento e o gerenciamento de relatórios de forma oportuna e adequada;
  • os riscos de retaliação;
  • padrões recorrentes de conduta imprópria;
  • as lições aprendidas com as pesquisas; e
  • e, se necessário, a alteração da política ou dos procedimentos relacionados.

A política deve ser revisada formalmente pelo menos a cada três anos, ou antes disso caso ocorram mudanças significativas no âmbito jurídico, organizacional, operacional ou de proteção que exijam sua revisão. Quando for apropriado, a RFUS poderá apresentar ao Conselho informações agregadas e anônimas sobre as denúncias de irregularidades, sem revelar informações confidenciais nem a identidade das pessoas envolvidas.

Aviso importante: esta é uma tradução da versão original em inglês da política “Protection of Whistleblowers and Witnesses Policy 2026“; em caso de discrepância, prevalecerá a versão original em inglês.

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